A Norma Regulamentadora NR10 foi criada com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam com eletricidade. Ela estabelece diretrizes e requisitos técnicos para a execução de serviços em instalações elétricas, visando prevenir acidentes e proteger os profissionais contra os riscos elétricos.
De acordo com Marlon Pascoal Pinto, engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, o documento define procedimentos de segurança, treinamentos, equipamentos de proteção, responsabilidades e diretrizes gerais para a realização de atividades elétricas. “É uma Norma muito importante, por isso, realizar um treinamento sobre NR10 e obter o respectivo certificado, além de deixar todo o dia a dia do profissional mais seguro, traz uma série de benefícios para a sua carreira”, explica.
Segundo Marlon, o Certificado NR10 é uma documentação fundamental para comprovar a capacitação necessária para desempenhar as atividades com segurança. Para obtê-lo, é necessário atender aos requisitos e critérios estabelecidos pela norma e realizar um curso de capacitação em NR10 oferecido por instituições credenciadas. “Estes cursos abrangem conteúdos teóricos e práticos sobre segurança em eletricidade, normas técnicas, procedimentos de trabalho, uso adequado de equipamentos de proteção, entre outros”, afirma.
Ele orienta que o profissional pesquise e escolha uma instituição reconhecida para fazer o curso. “Na Engehall, o curso abrange todos os requisitos e conteúdos essenciais que devem ser abordados. O treinamento básico apresenta uma carga horária mínima de 40 horas”, diz.
Segundo Marlon, é fundamental que o conteúdo de um curso sobre NR10 aborde os seguintes pontos que estão no Anexo III da Norma:
- Introdução à segurança com eletricidade;
- Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
- Técnicas de Análise de Risco;
- Medidas de Controle do Risco Elétrico;
- Normas Técnicas Brasileiras e Regulamentações do MTE;
- Equipamentos de proteção coletiva e individual;
- Rotinas de trabalho – Procedimentos;
- Documentações necessárias;
- Riscos adicionais;
- Proteção e combate a incêndio;
- Acidentes de origem elétrica;
- Primeiros socorros; e
- Responsabilidades.
O especialista também ressalta que é importante saber que o certificado NR10 possui um prazo de validade de dois anos, ou seja, sua renovação é obrigatória pelo menos bienalmente. “E existem hipóteses em que a reciclagem também é exigida pela norma: caso você troque de função ou de empresa; tenha sido afastado ou ficado em inatividade por mais de três meses; e quando há eventuais mudanças significativas em instalações, ou mesmo troca de métodos, processos e organização do trabalho”, finaliza.